PRF de Rio Verde prende motorista inabilitado por crime de direção perigosa

Homem trafegava pela BR-060


Como já é do conhecimento de  praticamente toda população de Rio Verde, a rodovia federal BR-060 que corta a cidade separando do restante da cidade os bairros Renovação, Promissão e Gameleira , entre outros, está passando por um processo de duplicação que a médio prazo trará imensos benefícios no sentido de otimizar o  enorme fluxo do trânsito na região, porém , a rodovia por enquanto está em  obras , o que dificulta sobremaneira o trânsito local  , principalmente nos horários de pico das 06h00 às 08h00 e das 17h00 às 19h00, quando praticamente a  extensão da rodovia entre a Brasil Foods ( Perdigão ) e o trevo de entrada da cidade torna-se, podemos dizer , uma grande e vagarosa fila.

A Polícia Rodoviária Federal orienta aos usuários que apesar do desconforto que essa situação provoca é sumamente necessário que tenham paciência ao dirigir nesse percurso  onde existem inúmeras vias laterais de acesso à rodovia e por onde atravessam pedestres , ciclistas e também outros veículos. Todos os dias existe ao menos uma viatura da PRF fiscalizando nesse perímetro para coibir a prática de infrações como por exemplo ultrapassagem, o não uso do cinto de segurança, o uso correto do capacete para os motociclistas e principalmente para evitar acidentes.

E é dentro desse contexto que hoje às 11h00 na BR-060 no km 384, próximo ao Trevo da Gameleira ,   foi dada ordem de parada ao veículo Yamaha/Fazer de placas NGW-0745/GO, conduzida pelo Sr. OSVALDO BORGES BATISTA CPF 349.276.971-34, , que não obedeceu a ordem e fugiu da fiscalização em uma atitude completamente irresponsável,  negligenciando totalmente a legislação, executou várias manobras perigosas como por exemplo ultrapassagem pelo acostamento e pela contramão em faixa contínua dupla, realizou conversão em local proibido, e que somente foi alcançado  já dentro da cidade de Rio Verde no Bairro Jardim das Margaridas, quando foi constatado que o condutor além de tudo é inabilitado.  Diante desses fatos os policiais encaminharam o  condutor  à 8ª Delegacia de Polícia Civil onde foi autuado por crime de trânsito no artigo 309 da Lei 9503/97 , por dirigir veículo automotor em via pública sem possuir CNH gerando perigo de dano. Foram também lavradas 12 multas num valor aproximado de R$ 1700,00   e a motocicleta foi retida no pátio do Posto PRF.

Por F. Lacerda – Polícia Rodoviária Federal

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