Foragida por trabalho escravo e tráfico de pessoas é presa em Goiás

De acordo com a Polícia Militar, mulher, que ostenta vida de luxo, também é acusada de rufianismo, uma modalidade de lenocínio, que objetiva lucro através da exploração da prostituição alheia


Uma mulher foragida da Justiça foi presa preventivamente nesta segunda-feira (29/7), em Morrinhos, no interior de Goiás. Ela é acusada de trabalho escravo, tráfico de pessoas e rufianismo, uma modalidade de lenocínio, que objetiva lucro através da exploração da prostituição alheia. O mandado de prisão preventiva foi expedido no dia 4 de junho deste ano, pela Justiça de São Paulo.

De acordo com informações da Polícia Militar de Goiás (PMGO), a equipe do Tático Operacional Rodoviário (TOR) recebeu informações da Polícia Federal sobre uma foragida da justiça que estaria na área da 1ª CIPMRv. Diante da denúncia, os policiais militares iniciaram o patrulhamento com o objetivo de localiza-lá. No momento em que foi presa, Amanda Mantovanny Gonçalves Sousa estava no veículo FORD/RANGER, com placas de Goiânia, que foi abordado durante as buscas.

Acusada possui vários endereços
Após consulta aos antecedentes criminais, os PMs constaram que ela encontrava-se foragida da Justiça Federal pelos crimes de redução à condição análoga à de escravo; tráfico de pessoas e rufianismo, uma modalidade de lenocínio, que objetiva lucro através da exploração da prostituição alheia. Todos os crimes estão previstos no Código Penal Brasileiro.

O tenente Diniz, que atuou na ocorrência, informou que a acusada tem diversos endereços. Acredita-se que Amanda estava em Morrinhos apenas de passagem. Ela, que é natural de Goiânia, foi conduzia para a Delegacia de Morrinhos, na região Sul de Goiás, para cumprimento do mandado de prisão preventiva.

Enfrentamento do tráfico de pessoas
Segundo Código Penal, considera-se tráfico de pessoas: agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: I – remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; II – submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; III – submetê-la a qualquer tipo de servidão; IV – adoção ilegal; ou V – exploração sexual. A pena varia de quatro a oito anos de reclusão e multa.

Para denunciar casos de tráfico de pessoas, contrabando de migrantes, tráfico de mulheres e outros crimes semelhantes às autoridades brasileiras, disque 100 ou ligue para o número 180.

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