Estádio Serra Dourada está interditado pela justiça desportiva

Além do pedido, a Procuradoria denunciou os clubes por descumprirem o regulamento e por não prevenirem e reprimirem as desordens após o fim da partida


O Presidente do STJD do Futebol, Ronaldo Botelho Piacente, deferiu nesta quarta, dia 28 de junho, o pedido da Procuradoria para interditar o estádio Serra Dourada, palco de briga e confusão generalizada na partida entre Goiás e Vila Nova, pela 10ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. Além do pedido, a Procuradoria denunciou os clubes por descumprirem o regulamento e por não prevenirem e reprimirem as desordens após o fim da partida. O julgamento do processo ainda não foi agendado.

Pela Segunda Divisão, o Vila Nova venceu o clássico por 2 a 0. Após o apito final torcedores das duas equipes protagonizaram cenas lamentáveis no setor da antiga geral. Apesar da área estar interditada, integrantes das torcidas de ambos os clubes pularam para a área proibida e iniciaram um confronto. Imagens mostram um torcedor sendo espancado que, mesmo após ficar desacordado, continuou sendo agredido, além de famílias com crianças tentando se proteger.

Para a Procuradoria as equipes infringiram os artigos 191, inciso III (por descumprimento do artigo 63 do RGC) e 213, inciso I(deixar de prevenir e reprimir desordem), ambos do CBJD.

Art. 191, inciso III do CBJD – Deixar de cumprir o regulamento da competição. Multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Art. 63 do RGC – Os clubes, sejam mandantes ou visitantes, são responsáveis por qualquer conduta imprópria do seu respectivo grupo de torcedores nos termos do artigo 6728 do Código Disciplinar da FIFA.

Parágrafo único – A conduta imprópria inclui particularmente tumulto, desordem, invasão de campo, violência contra pessoas ou objetos, uso de laser ou de artefatos incendiários, lançamento de objetos, exibição de slogans ofensivos ou com conteúdo político, ou sob qualquer forma, a utilização de palavras, gestos ou músicas ofensivas.

Art. 213 do CBJD – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I – desordens em sua praça de desporto;

PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

Além disso, a Procuradoria destacou que o “local da geral, interditada, mas de facílimo acesso, foi transformada em cenário de selvageria. Enquanto for possível, ou ao menos, fácil, o acesso à geral, não haverá segurança no estádio”. Levando em conta também as recentes condutas das torcidas de Vila Nova e Goiás, a Procuradoria solicitou a interdição do Serra Dourada até que seja providenciada uma barreira física ou qualquer outra solução efetiva que impeça o acesso de torcedores através das arquibancadas até a geral e garanta a segurança aos que frequentam o estádio. O pedido foi embasado no artigo 119 do CBJD.

Em despacho liberado na noite desta quarta, dia 28, o Presidente do STJD deferiu o pedido da Procuradoria até que sejam adotadas medidas capazes de impedir o acesso de torcedores a geral e criar setores para divisão das torcidas organizadas. Piacente condicionou a liberação do Serra Dourada à vistoria da CBF com laudos obrigatórios para o pleno funcionamento do estádio e segurança dos torcedores e público em geral.

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