Rio-verdense receberá R$ 10 mil de clínica de estética por queimaduras causadas em procedimento

Por insistência de clínica estética, goiana sofreu várias queimaduras pelo corpo


Uma moradora de Rio Verde receberá indenização de mais de R$10 mil após sofrer queimaduras em várias regiões do corpo em um procedimento estético. A decisão é do juiz Javahé de Lima Júnior, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do município.

Consta nos autos que a mulher contratou, em fevereiro de 2018, um pacote de depilação a laser e na terceira sessão ficou com queimaduras na região da virilha. Nas sessões seguintes sofreu com o mesmo problema, mas foi orientada a continuar.

Em dezembro do mesmo ano, novas queimaduras de segundo grau apareçam no pescoço, no rosto, nas axilas e nas regiões íntimas. Por isso, a vítima precisou fazer um tratamento com um dermatologista por três meses.

Em julho de 2019, a mulher reclamou sobre as manchas decorrentes das sessões, mas foi informada que só ao final do pacote poderia ter o dinheiro de volta caso ficasse insatisfeita. 

Ela se submeteu ao procedimento para terminá-lo, teve mais queimaduras e decidiu registrar um boletim de ocorrência. O exame de corpo de delito constatou vários problemas provocados pela depilação a laser.

Para o magistrado, seria prudente que a empresa tivesse realizado testes na pele da paciente antes deixá-la fazer as sessões e encorajá-la a continuar.

“A situação se agrava na medida em que, mesmo ciente das inúmeras intercorrências na pele da autora, do desejo desta de paralisar o tratamento e de ser ressarcida do valor despendido, houve incentivo da ré na continuação dos procedimentos, de forma que assumiu o risco dos resultados negativos e de sua responsabilidade”, afirmou.

Do valor total de indenização, R$ 3.128,05 será para restituir o valor pago pelas sessões, R$ 4 mil para os danos morais e mais R$ 3 mil pelos danos estéticos.

TJ GO

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