Prefeitura de Rio Verde orienta empresas de vigilância sobre perturbação de sossego

A prática de utilizar buzinas ou sinais sonoros durante a noite e madrugada para vigilância, fora das condições estabelecidas pela legislação, é proibida de acordo com o Código de Posturas do Município


Sabe aquela sirene dos vigilantes noturnos no meio da noite que, muitas vezes, mais incomoda do que ajuda? Pois é, a Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito – AMT e o departamento de Fiscalização de Posturas se reuniram com representantes dessas empresas de vigilância para explicar sobre a legislação municipal e nacional referente a este tipo de atitude, a fim de orientar sobre as práticas corretas de vigilância noturna.
 
A prática de utilizar buzinas ou sinais sonoros durante a noite e madrugada para vigilância, fora das condições estabelecidas pela legislação, é proibida de acordo com o Código de Posturas do Município (Lei nº. 3635/98, art. 59) e com o Código Ambiental do Município (Lei nº. 5.090/2005, artigos 296, 296 e 301), que limitam a intensidade do som e dos ruídos e garantem o direito ao sossego público, e também é proibido de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997, art. 227) que proíbe o uso de buzinas em casos que não sejam a de simples toque breve e também entre as 22h e 6h, por isso os órgãos intensificaram a fiscalização destes casos e os responsáveis poderão ser autuados de acordo com estas regulamentações.
 
Todos os representantes presentes se comprometeram em adequar o serviço prestado e garantir a legalidade de suas ações. Vale ressaltar que a fiscalização visa a melhorar o serviço das empresas privadas de vigilância patrimonial, de forma que não gere reclamações por parte da população nem prejudique o sossego da sociedade, contribuindo ativamente com a segurança de todos. Para denunciar, a população pode entrar em contato pelo Central 156 da AMT ou pela Central 153 da GCM/Fiscalização de Posturas.

Ascom - Prefeitura de Rio Verde

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