Por irregularidades, mais de 100 mil títulos eleitorais podem ser cancelados em Goiás

Prazo para regularizar situação junto a Justiça Eleitoral esgota-se em 6 de maio


Mais de 100 mil eleitores goianos podem ter os títulos cancelados caso não regularizem a situação junto à Justiça Eleitoral até o dia 6 de maio. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), estão nessa situação todos os votantes que não compareceram e nem justificaram ausência nos últimos três turnos eleitoraisconsecutivos. Conforme o Código Eleitoral, sem o título, o eleitor perde direitos como obter passaporte, se inscrever em concurso público, e, em caso de servidores públicos, de receber salários.

Em Goiânia, quarta capital do país com maior número de ausentes, cerca de 40 mil títulos podem ser cancelados. Ao todo em Goiás são 100.988 eleitores se encontram em situação irregular. A lista com os nomes dos eleitores foi divulgada na última semana pela Justiça Eleitoral. Veja aqui (arquivo PDF).

Regularização dos títulos eleitorais em Goiás
Para regularizar o título, o eleitor goiano precisar ir ao cartório eleitoral ou posto de atendimento para emitir a guia de pagamento da multa, munido dos seguintes documentos:

Documento com foto
Título de eleitor ou e-Título
Comprovante de votação (caso o eleitor tenha comparecido às eleições)
Comprovante de justificativa (caso o eleitor já tenha justificado sua ausência)

Segundo o TRE-GO, em alguns casos, a guia para pagamento poderá ser emitida pela internet, pelo link http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas. Após o pagamento, o eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral para efetuar a baixa no sistema. Caso seja necessária alguma alteração no cadastro, o serviço pode ser feito no mesmo atendimento.


No caso de pessoas com dificuldade para votar, seja por deficiência ou problemas de locomoção, o eleitor ou algum parente deve ir a um cartório eleitoral e comprovar essa dificuldade. Um processo será aberto e o caso analisado por um juiz. Se constatada a impossibilidade, o eleitor ficará quite com a Justiça Eleitoral para as próximas eleições.


Já para os votantes que estão fora do país, a justificativa da ausência poder ser feita até 30 dias depois que retornarem ao país, mas se o nome constar na lista de títulos que podem ser cancelados, é necessário que a justifica chegue ao cartório eleitoral até o dia 6 maio.

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