Parte do imposto de renda pode ser destinado a Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

Segundo presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente, nem todos os municípios de Goiás estão aptos a receber esses recursos


É possível doar parte do imposto de renda ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), sem gastar nada. Segundo o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fecad), o recurso vem do valor a ser restituído ou pago para a Receita Federal. Ainda conforme a entidade cabe ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente utilizar o recurso da melhor forma possível.

Eduardo de Carvalho Mota é presidente do conselho e explica que isso é possível graças a uma lei de 1964 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), artigo 260, que viabiliza esse tipo de destinação. “Permitiu que o governo renunciasse uma parte para o contribuinte fazer a destinação para esse fundo especial.”

Ainda segundo ele, essa destinação pode ser feita durante o ano todo, até 6%, ou na hora da declaração do imposto de renda, até 3%. “Parece pouco, mas tem um aporte significativo. No ano passado recebemos cerca de R$ 800 mil e esse ano a expectativa é de R$ 1,5 milhão.”

Vale destacar que, a nível nacional, segundo dados da Caravana pelos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), foram repassados mais de R$ 67,8 milhões para 1.377 FDCA, um recorde. Foram mais de 62 mil doações.

Para doar, é só autorizar pelo aplicativo IRPF 2018 durante a declaração, que deve ser feita até 30 de abril. Para isso, basta marcar a doação direta na declaração do ECA, após preencher os dados no sistema, imprimir o documento e pagar até o prazo final. No entanto, apenas quem faz a declaração completa pode fazer a doação, a simples não dá a opção.

Para onde vai
Eduardo elucida que o recurso possui algumas destinações possíveis, como processo de formação de conselheiros, financiamento de projetos de entidades que realizam atendimentos de crianças e adolescentes e mais. “A Fundação Banco de Olhos, por exemplo, possui um projeto de atender crianças em várias áreas, como saúde, esporte e formação de profissionais”, exemplifica.

Infelizmente, o presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente relata que nem todos os municípios do Estado estão aptos a receber esses recursos.

“Para figurar na lista, é preciso que o município se cadastre, entre agosto e outubro de cada ano, no fundo do ministério dos Direitos Humanos para que este repasse a Receita Federal. Depois de cadastrados, deve-se criar uma CNPJ para o fundo que seja próprio (diferente do da prefeitura) e abrir uma conta pública, cadastrada neste. Feito isso, eles poderão receber esse recurso”, explica.

Hoje, no Estado, dos 246 municípios, 155 estão aptos a receber. Rio Verde é o maior arrecadador, com R$ 259.322,76, segundo relatório de 2018. “Apesar desse número ser significativo, a possibilidade da cidade é de mais de R$ 2 milhões.”

Jornal Opção

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