MP bateu o martelo

Para o Ministério Público, curso de Medicina da Fesurv é legal


Confirmando o que a Universidade de Rio Verde já sabe desde a autorização do curso de Medicina, em outubro de 2011, mais uma vez, foi publicado na última sexta-feira (03), no site do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) que não há irregularidade no curso de Medicina.

Confira a íntegra da nota publicada no site do órgão:

Estudo do MP não vê irregularidade na criação do curso de medicina da Fesurv

Em resposta ao questionamento feito pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) sobre a criação do curso de medicina pela Fesurv – Universidade de Rio Verde, a promotora de Justiça Renata Dantas informou não haver irregularidades na sua instituição, determinando o arquivamento da representação feita ao Ministério Público.

Conforme apuração do MP, a Fesurv comprovou documentalmente ser entidade pública municipal, mais precisamente uma fundação pública municipal, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, integrando o sistema estadual de ensino. A instituição também foi credenciada como universidade, detendo autonomia para criar, organizar e extinguir cursos, conforme prevê a Constituição Federal.

A promotora esclarece ainda que a Lei Complementar Estadual n° 26/98 estabeleceu que compete ao Conselho Estadual de Educação autorizar, avaliar, fiscalizar e reconhecer cursos das instituições que integram o sistema estadual de educação. Apesar da autonomia, a Fesurv solicitou autorização para abrir curso de medicina, sendo que o processo tramitou por todas as instâncias necessárias, culminando com a deliberação favorável do conselho.

No que se refere à suposta necessidade de parecer do Conselho Nacional de Saúde, Renata Dantas ressalta que o Decreto 5.773/07, que prevê a necessidade de manifestação prévia desse órgão para a criação de cursos de medicina, não se aplica à Fesurv, uma vez que o decreto somente tem aplicação no sistema federal de ensino.

Ao analisar as alegações sobre questões financeiras, a promotora afirma não haver irregularidade no fato de a Fesurv cobrar mensalidade, uma vez que não se aplica o princípio da gratuidade do ensino, por se enquadrar na regra excepcional prevista no artigo 242 da Constituição Federal, já que se trata de instituição educacional oficial criada por lei municipal existente na data da promulgação da Constituição e que não é preponderantemente mantida com recursos públicos. Ao final, a promotora determinou o arquivamento das peças de informação, notificando-se tanto o Cremego quanto a Fesurv sobre o teor do despacho.

*Fonte: (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Ascom - Fesurv

Compartilhe

Comente: MP bateu o martelo