Morador de Rio Verde que fizer festa pode ser multado em até R$ 10 mil

São duas multas: a primeira é de R$ 3 mil e em caso de reincidência o valor sobe para R$ 10 mil. Decreto já está em vigor


O morador ou empresa que promover festa com aglomeração de pessoas durante a quarentena pelo coronavírus, em Rio Verde, região Sudoeste do estado, pode ser multado pela Guarda Civil Metropolitana ou por outros aparatos de fiscalização municipal. A prefeitura estabeleceu a multa por meio de decreto e entrou em vigor na quinta-feira (21).

O decreto prevê duas multas para situações distintas:
    • Primeira vez, multa de R$ 3 mil
    • Segunda vez, multa de R$ 10 mil
      
A realização de festas e eventos na cidade estão suspensas desde 16 de março, também proibidas via decreto municipal, mas este novo texto editado pelo prefeito acrescentou as multas para quem organizar os eventos durante a pandemia, ainda que sejam domiciliares.

Segundo o decreto, a multa será lançada no CPF ou CNPJ do infrator e o valor revertido para o Fundo Municipal de Saúde para o combate ao coronavírus.

O município contabiliza, até esta sexta-feira (22), duas mortes provocadas pelo novo vírus e 34 casos confirmados da doença. Os dados são da Secretaria Estadual de Saúde.

G1

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