Morador de Rio Verde que fizer festa pode ser multado em até R$ 10 mil
São duas multas: a primeira é de R$ 3 mil e em caso de reincidência o valor sobe para R$ 10 mil. Decreto já está em vigor
O morador ou empresa que promover festa com aglomeração de pessoas durante a quarentena pelo coronavírus, em Rio Verde, região Sudoeste do estado, pode ser multado pela Guarda Civil Metropolitana ou por outros aparatos de fiscalização municipal. A prefeitura estabeleceu a multa por meio de decreto e entrou em vigor na quinta-feira (21).
O decreto prevê duas multas para situações distintas:
• Primeira vez, multa de R$ 3 mil
• Segunda vez, multa de R$ 10 mil
A realização de festas e eventos na cidade estão suspensas desde 16 de março, também proibidas via decreto municipal, mas este novo texto editado pelo prefeito acrescentou as multas para quem organizar os eventos durante a pandemia, ainda que sejam domiciliares.
Segundo o decreto, a multa será lançada no CPF ou CNPJ do infrator e o valor revertido para o Fundo Municipal de Saúde para o combate ao coronavírus.
O município contabiliza, até esta sexta-feira (22), duas mortes provocadas pelo novo vírus e 34 casos confirmados da doença. Os dados são da Secretaria Estadual de Saúde.
G1