Lei Municipal obriga o uso de comandas em bares, restaurantes e similares

A lei já está em vigor desde 2017 e é de autoria do vereador Ronaldinho Cruvinel


Você sabia que desde 2017 está em vigência a Lei Nº 6.694/2017, de autoria do Vereador Ronaldinho Cruvinel, que determina a obrigatoriedade do uso de comanda impressa ou eletrônica em bares, restaurantes e similares?

Os estabelecimentos descritos que se utilizarem de comanda eletrônica ou cartão devem, obrigatoriamente, fornecer a comanda impressa que permita o controle do consumo pelos clientes.

A comanda impressa não é considerada documento fiscal, e se houver divergência entre a eletrônica e a impressa, prevalecerá a constante na via do cliente.

O descumprimento desses termos pode acarretar ao infrator multa de R$3.000,00 a R$10.000,00. Os estabelecimentos também devem afixar cartazes em suas dependências informando a disponibilidade das comandas impressas.

Acesse a Lei no link abaixo:
http://www.rioverde.go.leg.br/conteudo/projetosleis/07032019040339.pdf

Compartilhe

Comente: Lei Municipal obriga o uso de comandas em bares, restaurantes e similares