Fórum discutiu Infância e Juventude

Para Corregedora Geral da Justiça de Goiás, menores devem ser impostos a medidas educativas, ao invés de limitações a liberdade


O aspecto repressivo das medidas socioeducativas, que implicam em limitações de direitos e liberdade, deve ser minimizado e dar lugar ao educativo, que precisa ser valorizado. Com esse entendimento, a corregedora-geral da Justiça de Goiás, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, procedeu a abertura do primeiro Fórum da Infância e Juventude deste ano, na manhã desta segunda-feira (13), no auditório do Fórum Criminal de Goiânia.

Ao dirigir-se aos juízes, a corregedora-geral manifestou preocupação com o tema, citou a importância das alterações do Provimento nº 12, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre o assunto e será objeto de ampla discussão durante todo o dia, e falou sobre o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a família, cujo papel, na sua opinião, é fundamental nesses casos.

“A perfeita execução das medidas socioeducativas exige que o traço repressivo seja contrabalanceado por uma proposta pedagógica apropriada. Somos todos co-responsáveis pela resolução dessa questão que nos remete a uma mudança de mentalidade e de conduta. Mas, sem dúvida, com nossa capacidade técnica e habilidade é possível inovar a fazer a diferença”, conclamou.

A corregedora lembrou que a execução de medidas socioeducativas exige a intervenção de diversos órgãos e autoridades com atribuições específicas e diferenciadas, mas com igual responsabilidade na identificação e construção de soluções adequadas ao êxito do seu cumprimento. A inexistência ou a oferta irregular de propostas pedagógicas, a falta de programas de preservação ou restabelecimento de vínculos familiares e comunitários, a carência de pessoal técnico e de instalações físicas ou adequadas, entre outros, foram alguns pontos salientados pela desembargadora nesse sentido. “A ineficácia da execução dessas medidas que, assim, tornam-se inócuas, faz com que o jovem viva em um círculo vicioso, sempre voltando a praticar atos infracionais. Rompe-lo é nossa tarefa, não só como agentes públicos, mas como membros atuantes da nossa sociedade”, acentuou.

A seu ver, a integração das iniciativas do Judiciário com os demais poderes e entidades afins, voltadas ao planejamento e execução das medidas socioeducativas, bem como dos projetos relativos à construção, reforma e ampliação dos centros de internação, criação de mecanismo eletrônico, dentre outras, é imprescindível para dar uma solução efetiva aos problemas relacionados à área da infância e juventude. “O Poder Judiciário não tem, por si só, como resolver todas as dificuldades que envolvem essa questão tão complexa. A união de forças, em torno de um objetivo comum, inclusive na exigência de iniciativas afetas ao Poder Executivo, é que poderá trazer um rol de soluções adequadas para esse assunto tão tormentoso e complexo”, ponderou.

Ao fazer uma análise do contexto que envolve a complexidade de enfrentamento no que se refere à infância e juventude e á execução das medidas socioeducativas, o juiz Sival Guerra Pires, auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) e coordenador do fórum, deixou claro que a sensibilidade para se colocar no lugar do outro é de suma importância para que a decisão final do julgador seja justa e acertada. “Somos agentes democráticos do Estado de Direito. Ao invés de levar em conta apenas nossas dificuldades e interesses pessoais, precisamos nos transportar para a situação do outro. Pensemos em todos os adolescentes internados que, em circunstâncias diferentes, poderia ser um dos nossos filhos”, frisou.

Antes de dar início à exposição das modificações que serão feitas no Provimento nº 12, o magistrado explicou que embora a matéria já esteja regulamentada pela CGJGO, existe a necessidade de alterá-la em razão da Lei nº 12. 594/2012 ,que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), e da Resolução nº 165, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Em linhas gerais, nossa finalidade é cumprir a resolução do CNJ, que determina aos tribunais de justiça a formulação de ato normativo que estabeleça mecanismos de controle de prazos das medidas socieducativas. Já o objetivo específico é a apresentação de uma proposta majoritária, formulada pelos componentes do fórum a partir das informações colhidas durante o debate. Dessa forma, o texto será submetido à corregedora-geral para elaboração do futuro provimento”, esclareceu.

Por Myrelle Motta – assessoria de imprensa da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás

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