Em Goiás, Sebrae oferece atendimento especial para quem perdeu prazo de regularização

Sebrae Goiás disponibiliza uma série de ações para quem quer retornar ao regime. São consultorias, cursos e orientações para colocar a empresa em pleno funcionamento com os benefícios do Simples. Cliente pode agendar atendimento pela Central de Relacionamento no 0800 570 0800


As micro e pequenas empresas que não quitaram os débitos com o Simples Nacional e não pediram o reenquadramento no regime especial até o dia 31 de janeiro devem estar atentas quanto à sua regularização. A consulta à situação fiscal da empresa pode ser feita por meio do Portal do Simples Nacional na internet. Em todo o país foram excluídas do Simples 521.018 micro e pequenas empresas, sendo 21.598 empresas em Goiás. 

O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae Goiás) está com sua equipe de consultores preparada para o atendimento aos clientes que foram excluídos do Simples Nacional e que se interessam em retornar ao sistema no próximo ano. “A instituição está com uma programação de cursos, consultorias e orientações para melhorar a gestão da empresa e obter as vantagens deste regime tributário diferenciado para o segmento dos pequenos negócios. Para agendar seu atendimento especial, o cliente pode ligar na Central de Relacionamento no 0800 570 0800 ou ser atendido online por meio do Portal Sebrae (sebraego.com.br)”, informa o diretor-superintendente do Sebrae Goiás, Leonardo Guedes. 

O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamentos de tributos federais, estaduais e municipais que traz diversos benefícios às micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Dentre eles estão a fiscalização orientadora; preferência nas licitações; redução das obrigações trabalhistas; representação na Justiça do Trabalho; estímulo ao crédito; capitalização e inovação; apoio à certificação; acesso ao mercado externo e inscrição e baixa das microempresas e empresas de pequeno porte.

A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer por opção do contribuinte; por excesso de receita ou ultrapassar os limites; por apresentar uma situação impeditiva, ou; por uma penalidade, podendo ser de ofício. Mas o fator mais comum é a falta de algum pagamento obrigatório. 


De acordo com o presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae Goiás, empresário e presidente da Federação das Associações Comerciais e Industrias do Estado de Goiás (Facieg), Ubiratan da Silva Lopes, o mais importante a fazer é aproveitar o prazo de até dia 31/01 de cada ano, para que o empresário regularize suas pendências junto ao Simples Nacional. “Embora o prazo possa parecer curto, vale lembrar que o pagamento pode ser feito também com parcelamento em até 120 vezes”, ressalta Lopes. O procedimento é feito por meio do contador da empresa, pois ele acompanha as alterações na legislação e tem a dinâmica da rotina que envolve os acertos fiscais.

Estar fora do Simples Nacional é complicado, pois pode comprometer o resultado da empresa. A perda dos benefícios deste regime tributário impacta no aumento de despesas com impostos, pois durante o ano de 2019 a empresa terá o recolhimento dos impostos como lucro presumido, regime tributário de média e grande empresa. Estas empresas terão que fazer um esforço maior para manter a competitividade no mercado. 

Os empresários que perderam o prazo em 2019 têm que aguardar janeiro de 2020 para dar entrada com a documentação de solicitação de alteração de regime tributário. “Entretanto”, reforça Lopes, “durante este período pode contar com toda orientação do Sebrae Goiás que está disponibilizando uma série de ações para os empresários”. 

O diretor-superintendente enfatiza que o Sebrae está ofertando na Capital e no interior, nos 12 Escritórios Regionais e nas quase 40 Agências Sebrae em Goiás,  “atendimento (presencial ou a distância), orientações, consultorias e capacitações adequadas para auxiliar os empresários que foram excluídos do regime, durante todo o ano de 2019, para que eles façam os ajustes em suas empresas e, assim, retomem o enquadramento a partir 2020. Enfatizamos que os empresários podem contar com os serviços do Sebrae, que está sempre ao lado dos empreendedores para apoiá-los nesta caminhada de reenquadramento de suas empresas”, finaliza o superintendente do Sebrae Goiás, Leonardo Guedes.

Principais pontos 

- Prejuízos para empresas desenquadradas do regime: perda dos benefícios do optante do Simples Nacional, dentre eles, a fiscalização orientadora; redução das obrigações trabalhistas; representação na Justiça do Trabalho; redução das obrigações de deliberações sociais e da estrutura organizacional; estímulo ao crédito e à capitalização; estímulo à inovação; apoio à certificação; acesso ao mercado externo; inscrição e baixa de microempresas e empresas de pequeno porte. A perda dos benefícios deste regime tributário impactam no aumento de despesas com impostos, redução de benefícios indiretos como preferência em licitações, fiscalização orientadora, redução de obrigações trabalhistas, estímulo ao crédito e inovação, apoio à certificação, acesso ao mercado externo e, o que é pior, tratamento igualitário com médias e grandes empresas. Por consequência, será necessário um esforço maior destas empresas manterem-se competitivas no mercado.
- Motivos que levam à exclusão do Simples Nacional: o principal fator que leva uma empresa a sofrer exclusão do Simples é a falta de algum pagamento. Mas, também pode ocorrer por outros motivos como, opção do contribuinte; excesso de receita ou ultrapassar os limites; apresentar uma situação impeditiva, ou por uma penalidade legal. 
- Como voltar a participar do regime do Simples Nacional: janeiro é o mês decisivo para pequenas empresas que querem continuar no regime do Simples Nacional. A data de  31/janeiro é o marco para o empresário decidir se a empresa pode voltar ou entrar para o Simples Nacional. 

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