Decisão autoriza terceirização da atividade-fim

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou ontem por sete votos a quatro, a terceirização de atividade – sem fim


Opinião: Bruno Gallucci – Advogado especialista em direito do trabalho

A opção pela terceirização é um direito da empresa, que pode escolher qual a maneira mais conveniente de gerir seu negócio. É constitucionalmente permitido e acertadamente o Supremo Tribunal Federal decidiu a favor.

O que tem que ficar claro, é que os trabalhadores não estão "perdendo direitos", ou seja, os direitos fundamentais se quer foram discutidos nessa pauta do STF. A bem da verdade, é que a terceirização é uma solução para economia aplicada em diversas potências mundiais.

Independente do trabalhador ser terceirizado ou possuir vínculo direto com o tomador, a legislação trabalhista deve ser observada e em caso de descumprimento por parte do empregador, o empregado pode socorrer-se da via judiciária.

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