Conheça os seus direitos perante a fornecedora de energia elétrica

Saiba de tudo que você tem direito perante a prestadora de serviço de energia em nosso estado, na coluna do Ricardo Reis


A relação consumidor e fornecedora de energia elétrica vem protagonizando os noticiários de forma trágica ultimamente. E justamente em razão disso, resolvi inaugurar a minha coluna mostrando para você, caro leitor, alguns dos seus principais direitos nessa relação. Vejamos:

1. É direito de todos os consumidores ter o fornecimento de energia elétrica com qualidade e continuidade asseguradas;

2. Executar, por sua opção, as obras necessárias ao seu fornecimento, com a devida participação financeira do concessionário;

3. Rever o contrato de fornecimento (consumidores em alta tensão), após implantar medidas de conservação de energia;

4. Ter os equipamentos de medição vistoriados periodicamente pelo concessionário, segundo critérios estabelecidos na legislação pertinente. O consumidor poderá exigir a qualquer tempo uma aferição dos medidores;

5. No caso de inexistência de medidores, o faturamento deverá ser feito com base nos valores mínimos faturáveis;

6. No caso de defeito no medidor, o período máximo de retroação para cobrança dos valores não medidos é de 1 (um) mês;

7. Ser informado, quando da efetivação do pedido de fornecimento, as opções de faturamento que podem ser exercidas pela unidade consumidora;

8. Solicitar a entrega da fatura em outro local que não a unidade consumidora, devendo arcar com eventuais custos adicionais;

9. Disponibilização de 6 (seis) datas de vencimento da fatura, para a escolha do consumidor;
10. A multa por atraso está limitada a 2% do valor total da fatura;

11. No caso de suspensão de fornecimento indevida, o concessionário deverá providenciar a religação, sem qualquer ônus, no prazo máximo de 4 (quatro) horas após o pedido;

12. Os consumidores que façam uso de equipamentos vitais à preservação da vida humana, que dependem de eletricidade, deverão ser avisados sobre interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 dias úteis;

13. A fornecedora de energia elétrica deve ter um canal de atendimento grátis disponível 24 horas para o consumidor;

14. É obrigação da fornecedora de energia elétrica manter os consumidores sempre informados. Vejamos alguns exemplos práticos:

As faturas devem conter, informações sobre a qualidade do fornecimento, além de ser possível incluir a cobrança de outros serviços, desde que previamente autorizado pelo consumidor;
Deverá o consumidor ser informado permanentemente sobre os cuidados especiais para a utilização da energia elétrica, bem como ser cientificado de seus direitos e deveres;
Ser avisado com 15 dias de antecedência, no caso de suspensão do fornecimento por falta de pagamento.
Por fim, a fornecedora de energia tem obrigação de informar o consumidor com no mínimo 72 horas de antecedência sobre a suspensão do fornecimento de energia elétrica para realização de manutenção da rede.

15. O consumidor também tem direito de ser ressarcido por cobranças indevidas. Esse pagamento poderá ser realizado em dobro caso fique comprovada a má-fé da fornecedora de energia elétrica;

16. Direito a indenização por danos sofridos aos seus equipamentos como televisores, geladeira, computadores e outros, que por qualquer problema na rede elétrica sofram danos. Para tanto é importa ter em mãos a nota fiscal do aparelho danificado;

17.- Indenização por prejuízos causados em razão da falha no fornecimento de energia. Exemplo clássico é a perda da produção de leite em razão exclusiva da falta de energia. 

Por fim, quero reforçar que o fornecimento de energia elétrica é norteado pelo Código de Defesa do Consumidor e fiscalizado pela Aneel, caso em que qualquer abuso ou falha na prestação de serviço deve ser imediatamente solucionado e reparado. 

Espero ter contribuído e levado informação de qualidade para você, caro leitor. E se você gostou do texto, se fez sentido, compartilhe!

Ricardo Reis é Advogado, Pós Graduado em Direito Processual Civil, Direito Penal e Direito Público. Árbitro da Primeira Câmara de Conciliação e Arbitragem de Rio Verde-GO. Empreendedor Ponto Shopping, Coordenador e professor do Curso Advocacia de Alta Performance. Perfil @rrdireito e site www.rrdireito.com.br

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